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POLARIZAÇÃO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE FATO E DE DIREITO

A expressão “estado democrático de direito”, extraída ao texto constitucional, tem sido empregada de formas um tanto equivocadas, ultimamente. Inclusive, externando-se a preocupante noção de que estado democrático seria uma coisa e estado de direito outra coisa.

Assim, há quem fale em “estado democrático e de direito” e há quem fale em “estado de direito”.

O Estado é, por excelência, uma estrutura jurídica. Porém, algo que merecesse ser designado estado de direito só poderia ser, em suma, um estado policial [a teoria do liberalismo tem uma definição tosca para estado de direito que não deve ser acatada por qualquer democrata; v. enciclopédia estadunidense online].

Talvez a célula de regime de exceção incrustada na nossa democracia, neste momento, e liderada pelo xerife de figurino à “Darth Vader” Sérgio Moro, sendo já, plenamente, uma ilha de estado policial a disparar metástases sobre toda a tecedura político-social da nação, deva ser designada de — estado de direito. Um estado paralelo e deletério no grau máximo, ambiente que não deixa de ser político, mesmo revestindo-se da índole dos sistemas ditatoriais, onde há o primado do judiciário desvirtuado e da força policial politizada, i.e., igualmente corrompida na própria essência, sobre a Lei e o Estado democrático.

Retornando um passo atrás, o que pretende a direita brasileira é assumir, por meios apolíticos, através de um golpe de Estado, situação análoga à do marido que não consuma a união conjugal, provavelmente, em razão de impotência, mas, tão-pouco abre mão da situação de direito ficcional, sem dimensão de fato, morta na letra, com a qual intenta garantir uma aparência pura a redimi-lo da sua real condição de mutilação.

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